Para facilitar o entendimento do processo de admissão de estagiários, listamos as principais regras e quais documentos são necessários para que seu novo colaborador possa iniciar suas atividades sem qualquer problema. Veja agora como ocorre todo o processo de contratação de estagiários, desde a seleção até a admissão do seu novo colaborador.
Quais são os objetivos de contratar estagiários?
O estágio tem o objetivo de contribuir para formação profissional do estudante, possibilitando o acesso ao mercado de trabalho e criando um caminho para uma futura efetivação junto à organização. No entanto, a atenção à legislação é fundamental no processo de admissão de um estagiário em sua empresa.
A admissão de profissionais em início de carreira não costuma ser complicada, mas é importante que todas as partes envolvidas respeitem a legislação vigente sobre o tema, para que possam evitar problemas futuros.
Este processo deve ser visto como um investimento pelo profissional ou empresa contratante, não somente como uma mão-de-obra de baixo custo.
Além disso, a contratação de um estagiário surge como uma alternativa viável para unir crescimento do negócio com redução tributária e responsabilidade social, ao possibilitar para o estudante uma forma de conhecer um pouco mais sobre sua carreira.
Atente-se para as regras de contratação de estágios
Confira agora as 3 principais regras para admissão de novos estagiários, bem como os documentos que você precisará neste processo:
1 – Fique atento às regras do Contrato de Estágio
Segundo a Lei nº 11.788/2008, a empresa que concederá a oportunidade de estágio deve seguir as condições pré-estabelecidas, já que deve garantir que o estudante aplique o conhecimento teórico junto ao mercado de trabalho, de forma prática.
Além disso, o estágio só poderá acontecer se todas as partes envolvidas estiverem em comum acordo. Sendo elas:
- O estudante;
- A empresa e;
- A instituição de ensino.
Esta formalização se dará através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
2 – Quantos estagiários podem ser contratados?
A quantidade de contratações dependerá da dimensão de sua empresa, conforme o Art. 17 da Lei 11.788/2008, entende-se que as empresas com porte de funcionários entre:
- 1 e 5 empregados: 1 estagiário;
- 6 e 10 empregados: até 2 estagiários;
- Entre 11 e 25 empregados: até 5 estagiários;
- Acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Importante: a empresa deverá designar um colaborador que ficará responsável por acompanhar o processo de evolução do(s) estagiário(s) contratado(s).
3 – Da seleção a contratação de estagiários
A seleção de candidatos a participar do processo de seleção pode acontecer da mesma forma como é feito com as vagas de cargos efetivos. Se você já possui um canal de comunicação com futuros candidatos, utilize-o para divulgação as vagas de estágio e conte também com portais especializados na divulgação de vagas estágio, murais das instituições de ensino e redes sociais.
Uma vez identificado o candidato que atenda aos requisitos da função, é hora de iniciar o processo de registro da documentação.
Os principais documentos para esta etapa são:
- Seguro Estágio: conforme previsto no art. 9 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a empresa é responsável por contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No caso do estágio obrigatório, é possível que essa contratação seja feita pela instituição de ensino participante.
- Termo de Compromisso de Estágio: algumas organizações disponibilizam um modelo deste documento. Mas, nós da Como Contratar Um Estagiário, disponibilizamos um modelo editável para que você possa registrar todas as informações conforme prevê a legislação.
- Relatório de atividades: a concedente deverá apresentar a instituição de ensino, a cada seis meses, um relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante; ao final do contrato de estágio, esse relatório também deve ser apresentado pela empresa junto da avaliação de desempenho feita pelo supervisor do estágio.
Vale lembrar que tanto o estudante quanto a empresa concedente podem encerrar o contrato a qualquer momento, pois este tipo de contrato não configura vínculo empregatício e não gera processo de demissão e aviso prévio.
Outro ponto importante que deve sempre ser levado em conta, é em relação as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante durante o período de estágio. O objetivo é que o estudante possa praticar os conhecimentos adquiridos ao longo de sua jornada acadêmica, buscando um amadurecimento profissional.
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Como registrar a contratação de estagiários?
Veja agora! Em apenas 3 passos como é simples registrar o contrato do seu novo estagiário:
- 1º passo: realize o processo seletivo;
- 2º passo: prepare o TCE e faça a escolha do plano de Seguro Estágio adequado ao nível escolar do estagiário a ser contratado.
- 3º passo: assim que estiver com o número da apólice em mãos, registre-a no TCE e providencie as assinaturas de todas as partes envolvidas (estudante, empresa e instituição de ensino).
Depois que finalizar todas as etapas, o estagiário já pode iniciar suas atividades.
E aí, pronto para realizar a contratação de estagiários na sua empresa?
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