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Contratação de Estagiários: da seleção a admissão de estágio!


 

 

Para facilitar o entendimento do processo de admissão de estagiários, listamos as principais regras e quais documentos são necessários para que seu novo colaborador possa iniciar suas atividades sem qualquer problema. Veja agora como ocorre todo o processo de contratação de estagiários, desde a seleção até a admissão do seu novo colaborador.

 

Quais são os objetivos de contratar estagiários?

O estágio tem o objetivo de contribuir para formação profissional do estudante, possibilitando o acesso ao mercado de trabalho e criando um caminho para uma futura efetivação junto à organização. No entanto, a atenção à legislação é fundamental no processo de admissão de um estagiário em sua empresa.

A admissão de profissionais em início de carreira não costuma ser complicada, mas é importante que todas as partes envolvidas respeitem a legislação vigente sobre o tema, para que possam evitar problemas futuros.

Este processo deve ser visto como um investimento pelo profissional ou empresa contratante, não somente como uma mão-de-obra de baixo custo.

Além disso, a contratação de um estagiário surge como uma alternativa viável para unir crescimento do negócio com redução tributária e responsabilidade social, ao possibilitar para o estudante uma forma de conhecer um pouco mais sobre sua carreira.

 

Atente-se para as regras de contratação de estágios

Confira agora as 3 principais regras para admissão de novos estagiários, bem como os documentos que você precisará neste processo:

 

1 – Fique atento às regras do Contrato de Estágio

Segundo a Lei nº 11.788/2008, a empresa que concederá a oportunidade de estágio deve seguir as condições pré-estabelecidas, já que deve garantir que o estudante aplique o conhecimento teórico junto ao mercado de trabalho, de forma prática.

Além disso, o estágio só poderá acontecer se todas as partes envolvidas estiverem em comum acordo. Sendo elas:

  • O estudante;
  • A empresa e;
  • A instituição de ensino.

Esta formalização se dará através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

 

2 – Quantos estagiários podem ser contratados?

A quantidade de contratações dependerá da dimensão de sua empresa, conforme o Art. 17 da Lei 11.788/2008, entende-se que as empresas com porte de funcionários entre:

  • 1 e 5 empregados: 1 estagiário;
  • 6 e 10 empregados: até 2 estagiários;
  • Entre 11 e 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Importante: a empresa deverá designar um colaborador que ficará responsável por acompanhar o processo de evolução do(s) estagiário(s) contratado(s).

 

3 – Da seleção a contratação de estagiários

A seleção de candidatos a participar do processo de seleção pode acontecer da mesma forma como é feito com as vagas de cargos efetivos. Se você já possui um canal de comunicação com futuros candidatos, utilize-o para divulgação as vagas de estágio e conte também com portais especializados na divulgação de vagas estágio, murais das instituições de ensino e redes sociais.

Uma vez identificado o candidato que atenda aos requisitos da função, é hora de iniciar o processo de registro da documentação.

Os principais documentos para esta etapa são:

  • Seguro Estágio: conforme previsto no art. 9 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a empresa é responsável por contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No caso do estágio obrigatório, é possível que essa contratação seja feita pela instituição de ensino participante.
  • Termo de Compromisso de Estágio: algumas organizações disponibilizam um modelo deste documento. Mas, nós da Como Contratar Um Estagiário, disponibilizamos um modelo editável para que você possa registrar todas as informações conforme prevê a legislação.
  • Relatório de atividades: a concedente deverá apresentar a instituição de ensino, a cada seis meses, um relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante; ao final do contrato de estágio, esse relatório também deve ser apresentado pela empresa junto da avaliação de desempenho feita pelo supervisor do estágio.

 

Vale lembrar que tanto o estudante quanto a empresa concedente podem encerrar o contrato a qualquer momento, pois este tipo de contrato não configura vínculo empregatício e não gera processo de demissão e aviso prévio.

Outro ponto importante que deve sempre ser levado em conta, é em relação as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante durante o período de estágio. O objetivo é que o estudante possa praticar os conhecimentos adquiridos ao longo de sua jornada acadêmica, buscando um amadurecimento profissional.

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Como registrar a contratação de estagiários?

Veja agora! Em apenas 3 passos como é simples registrar o contrato do seu novo estagiário:

  • 1º passo: realize o processo seletivo;
  • 2º passo: prepare o TCE e faça a escolha do plano de Seguro Estágio adequado ao nível escolar do estagiário a ser contratado.
  • 3º passo: assim que estiver com o número da apólice em mãos, registre-a no TCE e providencie as assinaturas de todas as partes envolvidas (estudante, empresa e instituição de ensino).

 

Depois que finalizar todas as etapas, o estagiário já pode iniciar suas atividades.

E aí, pronto para realizar a contratação de estagiários na sua empresa?

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Gostou deste artigo? Tem alguma dica ou dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer em ajudá-lo.

 

Equipe Como Contratar um Estagiário


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