Podemos dizer que uma das maiores dúvidas dos estagiários hoje é saber quais são os seus direitos quando deixam de trabalhar em uma empresa. Caso essa seja uma dúvida sua também, continue a sua leitura aqui que vamos te explicar muita coisa sobre a demissão de estagiários!
Como você deve saber, toda e qualquer prática de estágio é e deve ser regida pela Lei nº 11.788 de 2008, mais conhecida como a Lei do Estagiário, que apresenta uma série de regras e diretrizes para garantir que a relação do estágio com a empresa esteja protegida.
Outro fator importante a se considerar, é que o estágio consiste em uma experiência fundante e indispensável para a carreira profissional de qualquer indivíduo. Ao passo em que proporciona ao iniciante no mercado de trabalho o aprendizado necessário para desenvolver sua carreira profissional e ao mesmo tempo permite que a empresa treine e desenvolva o estudante para atuar como um profissional cada vez mais especializado. Além disso, é uma relação sem vínculo empregatício direto, deixando livre tanto a empresa quanto o estagiário.
Partindo disso, você deve estar se perguntando: tá, mas o estagiário tem algum direito quando é demitido e sai de uma empresa?
Tanto para o estagiário quanto para o contratante, é de suma importância ter consciência dos direitos do estagiário, visando que seja garantido o bem estar do estagiário e total segurança jurídica na empresa.
A legislação prevê algumas obrigações a serem atendidas pela contratante, entre elas:
Além disso, como a relação com o estagiário não é a de um vínculo empregatício, é importante que as informações estejam claras entre ambas as partes antes que seja feita a contratação.
Os principais objetivos da maioria das empresas são pautados em crescimento e desenvolvimento. Considerando isso, acaba sendo uma tendência natural que as organizações optem por contratar estagiários. Além da empresa estar ajudando com a força do trabalho, torna-se viável também ensinar diretrizes e valores culturais da empresa, de forma a integrar-se cada vez mais com a cultura da empresa.
Devido a isso, muitas organizações querem contratar estagiários. Mas, será que qualquer empresa pode contratar um estagiário?
Uma informação importante, é que praticamente todos os níveis de empresa podem contratar estagiários, até mesmo profissionais liberais de nível superior, se enquadrando à categoria de MEI também.
Uma regra importante é a quantidade de estagiários que a empresa pode contratar:
Para que o estagiário seja contratado existem algumas exigências referente a formalização, veja abaixo quais são:
Primeiramente, é necessário a entrega da documentação do estagiário, como RG, CPF, comprovante de Residência e comprovante de matrícula da universidade. Logo após a documentação, é necessário a assinatura do estagiário, da empresa e da instituição de ensino ao Termo de Compromisso.
Esse termo de compromisso deve constar todas as regras da empresa, atividades que o estagiário estará efetivamente responsável e a jornada de trabalho acertada entre empresa e estagiário.
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Além disso, é obrigatório a contratação de um seguro para acidentes pessoais, denominado de Seguro Estágio. A cobertura do seguro estágio cobre morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente, além de eventuais coberturas médicas e hospitalares.
Essa cobertura deve ser vigente tanto durante o período de trabalho, quanto fora. Ou seja, ela irá cobrir o estagiário durante 24 horas em caso de acidente, isso se da pelo fato do estagiário não ter os mesmos benefícios do vínculo empregatício e convênio a saúde que os colaboradores efetivados possuem.
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Outra obrigação da empresa é a disponibilização de um profissional da área de formação como supervisor de estágio. Por fim, deve-se enviar à instituição de ensino um relatório apresentando as atividades dos estagiários. Ao final do estágio, deve-se entregar um relatório final de conclusão do estágio que descreve as atividades realizadas pelo estagiário e a avaliação de seu desempenho.
É muito importante cumprir a jornada de trabalho semanal dos estagiários, pois eventuais infrações podem gerar problemas com vínculo trabalhista.
No caso de estagiários que venham da educação fundamental, ou da educação especial, a jornada de trabalho permitida é de 20 horas semanais, ou seja, em média, 4 horas diárias.
Os estagiários de ensino médio e ensino superior se enquadram no estágio máximo de 30 horas semanais, assim a média de horas trabalhadas é de 6 horas diárias, e em alguns casos a jornada pode ser dividida de forma a haver expediente aos sábados também.
Algumas modalidades de ensino entram em tempo de teoria e tempo de prática, e nestes casos o estudante poderá ter uma jornada de 40 horas semanais, totalizando 8 horas diárias. Essa modalidade de ensino e trabalho na prática deve estar prevista no projeto pedagógico da instituição de ensino.
No momento de contratar um estagiário, deve-se ter em mente que a bolsa-auxílio é necessária para atingir candidatos motivados e focados, que além do desenvolvimento veem um retorno pelo trabalho que fazem. Além disso, o benefício de vale transporte já é previsto na legislação, porém muitas empresas oferecem também o vale alimentação como benefício extra ao estagiário como um incentivo.
Muitas organizações acreditam que é necessário arcar com a mensalidade de uma agência de integração, porém, saiba que essa não é uma obrigatoriedade! Este custo pode ser evitado totalmente através da contratação direta do estagiário e da obtenção do seguro estágio com empresas como a nossa, onde você ao invés de pagar taxas altas mensais para as agências, você contrata aqui o seu Seguro Estágio individualmente e paga somente uma vez ao ano.
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Mais informações no texto completo: Custos na contratação de estagiários: saiba quanto investir!
Um dos direitos do estagiário é que o estágio pode ser finalizado a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvidas. Porém, saiba que isso não exclui a necessidade de pagamento dos direitos do estagiário.
Estagiários não possuem vínculos empregatícios. Entretanto, eles não deixam de ter seus direitos protegidos pela legislação.
Quando o estagiário se desliga da empresa ele tem direito a receber o total de dias trabalhados e o equivalente aos dias que tem direito de férias, sem o acréscimo de ⅓ que é um benefício oferecido aos celetistas, independente do motivo de sua saída.
Por fim, o estágio é uma atividade que fornece benefícios tanto para o estudante, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades ao estar num ambiente de trabalho e de aprender com um profissional de sua área de estudo, quanto para a empresa que recebe auxílio e tem a possibilidade de desenvolver um profissional integrado à cultura de empresa, trazendo novas ideias aos processos internos da empresa.
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