Se você já trabalhou em algum lugar, provavelmente já ouviu falar sobre o Exame Admissional. Por estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os contratantes são obrigados a realizar o exame admissional em novos colaboradores. No entanto, você deve estar se perguntando se também está previsto pela CLT o exame admissional de estagiários, aceitei?
Acompanhe este artigo para entender a importância de aplicar ao estágio as ordens de segurança e saúde do trabalho e saiba agora se os estagiários são obrigados a fazer o exame admissional!
Para entender melhor, é necessário voltarmos nossa atenção para o Art. 14 da Lei 11.788/2008 que diz:
“Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
Ou seja, embora o estágio não configure vínculo empregatício, a responsabilidade da empresa concedente do estágio de acompanhar a segurança, saúde e bem estar do colaborador estudante é a mesma para com o a de seus colaboradores efetivos.
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O acompanhamento começa já no processo de contratação, com a solicitação da realização do Exame Admissional. Através dele, a empresa garante segurança no processo de integração do novo colaborador, resultando em benefício também para o estagiário. Neste exame inicial, o Médico do Trabalho avaliará se existe a possibilidade de uma doença preexistente e evitará que o estudante ocupe uma função que possa se agravar.
E, pelo menos uma vez ao ano, a empresa deve realizar o Exame Periódico com seus colaboradores. Através dele, é possível identificar possíveis doenças ocultas que possam se agravar e causar afastamento trabalho.
Mas principalmente, ao realizar um acompanhamento periódico da saúde de seus colaboradores é trabalhar o bem estar dos mesmos, para que dediquem cuidados a saúde. Também pode resultar na melhora da motivação e engajamento para com o negócio de sua empresa e a função exercida por eles.
Ao final de um ciclo contratual, seja por iniciativa de uma das partes ou pelo cumprimento do período máximo de estágio na empresa contratante, é preciso realizar o Exame Demissional. Seu objetivo é avaliar se houve qualquer prejuízo em consequência das atividades realizadas durante a cumprimento do contrato de estágio.
Uma vez realizados, é possível acompanhar a evolução da saúde física e mental dos colaboradores.
Isso possibilita que a empresa trabalhe em ações que previnam o desgaste de seus funcionários.
Tudo dependerá do que estará descrito no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e quais são os possíveis riscos reconhecidos no PPRA – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional.
Ambos são os documentos elaborados por uma equipe de profissionais da área da Saúde e Segurança no Trabalho e levará em conta as características das atividades desenvolvidas em sua empresa.
Por isso, é importante observar que os exames exigidos para um estagiário da área contábil podem ser bem diferentes dos solicitados para um estagiário da área alimentícia, por exemplo. Desta forma, apenas um exame clínico não é o suficiente para garantir a saúde e segurança do colaborador estudante.
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