Por mais que a palavra estágio não seja algo difícil de ser compreendida, muitas pessoas ainda fazem confusão sobre as principais diferenças entre os dois formatos de estagiar. A legislação do estágio prevê dois tipos de contrato de estágio, sendo eles os estágio obrigatório e não-obrigatório. Mas você sabe a diferença entre eles?
Confira agora qual a diferença entre os dois estágios!
Já sabemos o quão importante é uma oportunidade de estágio para os estudantes, afinal este processo possibilita que eles presenciem na prática como o mercado de trabalho se comporta.
Além disso, como empregador, você e sua empresa tem a responsabilidade de atender às regras previstas na Lei do Estágio.
Saiba que a Lei do Estágio é um marco importante para aqueles que estão em início de carreira. Através das diretrizes impostas pela lei, estabeleceu-se as regas entre a instituição de ensino, empresa e estudante, além de definir os direitos dos estagiários ao longo desse processo.
Dentre os diferentes pontos que regulamentam o estágio no Brasil, a Lei 11.788/2008 apresenta a definição e as diferenças entre o estágio obrigatório e não-obrigatório.
Veja agora a definição e principais diferenças de cada um dos etágios:
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Ao realizar o estágio obrigatório, o estudante terá em sua grade curricular uma matéria específica destinada a acompanhar o estagiário durante o desenvolvimento do estágio.
Ao final do estágio, para que as horas realizadas sejam validadas, é necessário que o estudante apresente a sua instituição de ensino um Relatório de Estágio, onde estarão descritas as atividades e, também, faz um levantamento do aprendizado obtido pelo estudante. Enquanto na outra modalidade, não é necessário apresentar o relatório das atividades já que este não é previsto na grade curricular.
Já a jornada de estágio é a mesma para ambas, onde o estudante poderá realizar carga horária máxima de 6hs diárias ou 30 horas semanais, bem como a duração do estágio que é de até 24 meses na mesma empresa.
A forma de remuneração também é diferente. Quanto é realizada modalidade não-obrigatória, o pagamento do estágio e de auxílio transporte são devidos pela empresa ao estudante pelos serviços prestados.
Entretanto, não é previsto pela legislação do estágio piso mínimo para bolsa-estágio e o valor é acordado entre as partes (empresa e estudante).
Já em caso de estágio obrigatório, as organizações não são obrigadas a remunerar e auxiliar o estudante com os custos de transporte. Porém, ao entender a importância e a colaboração prestada pelos estudantes ao realizar seu estágio, as organizações remuneram o estagiário mesmo que a modalidade seja obrigatória.
É sempre importante observar em qual modalidade de contrato o estudante será admitido, para problemas futuros sejam evitados.
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