Quando o assunto é estágio, surge uma dúvida pertinente entre as empresas contratantes ou até mesmo para o próprio estagiário. Afinal, contratação de estágio gera ou não vínculo empregatício?
Essa pergunta necessita ser respondida e segundo a definição do Ministério do Trabalho e Emprego, o estágio é um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado como parte do projeto de formação do educando.
Ele visa preparar aquele aluno para o mercado de trabalho, complementando a formação do estudante por meio de atividades práticas.
Como bem preceitua a Lei 11.788/08, que qualquer descumprimento no termo de estágio caracteriza vínculo empregatício l (Art. 3º, § 2º).
“A finalidade do estágio é propiciar ao estudante uma experiência prática que seja compatível com o seu currículo escolar. Do contrário, haverá desvirtuamento do instituto que implicará o reconhecimento do vínculo de emprego, tal como dispõe o § 2º do art. 3º da Lei 11.788/2008 […]. (TST. AgR-AIRR-1122-42.2013.5.10.0017.) “
Ao entrar para uma organização, o estagiário não forma vínculo empregatício como o restante dos profissionais. Os direitos dos estagiários são regidos pela Lei do Estágio, e não pela CLT.
Quer saber mais? continue lendo nosso artigo…
É preciso que o estagiário esteja regularmente matriculado e frequente um dos seguintes níveis de escolaridade:
O estágio se aproxima muito de uma relação formal de emprego, isto é, de um vínculo empregatício, o que acaba por muitas vezes confundindo entre um ou outro tipo de vínculo, devido a algumas atribuições bem parecidas.
Há empresas que usam dessa confusão para que estagiários exerçam funções que não lhes competem. É comum que casos como esse venham parar na justiça.
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Como já mencionamos, há diferenças de atribuições entre as funções de um colaborador e um estagiário, e a falta de conhecimento na diferença entre as categorias por algumas empresas podem confundir as responsabilidades de cada um.
Geralmente o estagiário tem pouca ou nenhuma experiência, ou seja, a sua função será reduzida.
Também é importante entender que esta é uma fase de treinamento para o estagiário, podendo haver alguma gafe durante a realização de uma ou outra tarefa. Sendo assim, para o estudante conseguir se aprimorar cada vez mais, ele necessita de um responsável que o oriente e forneça feedbacks.
Entre as principais funções e obrigações do estagiário, destacamos as seguintes:
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O estagiário não tem contrato de trabalho. O que ocorre é a formalização de um Termo de compromisso firmado entre o estagiário, o contratante e a instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado.
O estagiário recebe uma “Bolsa Auxílio”, não considerado exatamente um salário. Também pode receber auxílio transporte e alimentação, sendo este facultativo (não obrigatório) por parte do contratante.
Quanto às férias, é importante saber que o estagiário tem por direito a cada 12 meses de serviço, 30 dias de férias. Caso seu estágio seja remunerado, será preferencialmente concedido no período de recesso.
Os estagiários também não possuem direito ao aviso prévio, FGTS, 13ª salário e INSS, sendo que estes direitos cabem somente aos empregados regidos pelo regime de contratação CLT.
A carga horária de atividade do estagiário é de:
IMPORTANTE! A duração do estágio na mesma empresa não poderá ser superior a 2 anos, excluindo essa atribuição aos portadores de deficiência, ficando assegurado o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte que concede o estágio.
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Pensando em te tranquilizar separamos aqui os principais direitos determinados por lei: .
Dessa forma, conclui-se que estágio e emprego tem diferenças em várias características perante a contratação. É importante ficar sempre atento ao que diz à legislação e cumprir com as devidas obrigações, seja você contratado ou contratante.
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Artigo escrito por Amanda Lima e revisado por Sindy Maldonado
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