A expansão dos negócios talvez seja o momento mais marcante da vida de todo empresário, e para chegar neste nível se faz necessário a adoção de estratégias muito bem pensadas. A contratação de funcionários é uma delas, mas antes de sair divulgando vaga de estágio, existem algumas regras de contratação de estagiários que você precisa saber!
A lei que regulamenta os estágios no Brasil é a 11.788 de 25 de setembro de 2008, que prevê como parte concedente de oportunidade de estágio:
“As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio” (BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008)
A legislação prevê algumas obrigações a serem atendidas pela contratante, entre elas:
Falaremos mais sobre essas obrigatoriedades em outro artigo, caso você tenha alguma dúvida sobre algum desses itens, entre em contato conosco. Você pode ler a lei de regulamentação de estágio na íntegra clicando aqui.
Qualquer estudante que estiver frequentando um sistema de ensino regular, seja em instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio, da educação especial e até mesmo dos anos finais do ensino fundamental. A modalidade profissional da educação de jovens e adultos também está inclusa.
Quanto às atividades, a lei prevê que a função exercida pelo estagiário precisa ter relação com as atividades escolares do mesmo, contribuindo para sua aprendizagem social, profissional e cultural. Portanto, é extremamente recomendável que você analise e selecione os cursos que têm proximidade ou compatibilidade com a vaga que você irá ofertar, para facilitar sua busca por um estagiário.
Outras regras para contratação de estagiários que você deve se saber, condiz com os Seguros Contra Acidentes Pessoais para estagiários (seguros estágios).
Os estagiários são assegurados pela lei que mencionamos acima. E basicamente esta mesma lei defende que em qualquer oferta de programa de estágios os jovens devem ser protegidos por um Seguro para Estagiários, caso ocorram acidentes dentro e fora do seu ambiente de trabalho.
Se você ainda não contratou um Seguro para o seu novo estagiário, assim como não está em total conformidade com a lei: faça isso agora mesmo em menos de 1 minuto!
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Esse é um processo que você irá aperfeiçoando com o tempo. Como dica, considere a área em que sua empresa atua!
Se você trabalha oferecendo serviços ou consultoria, os cursos de administração, direito, e economia trazem estagiários promissores.
Caso sua atuação seja na área de indústria, construção ou tecnologia, as engenharias, matemática, estatísticas e sistemas da informação possuem características favoráveis.
Como princípio, embora existam áreas que tenham uma probabilidade maior de assertividade com a atuação, evite se prender a um grupo de cursos. Se sua vaga permitir, divulgue para todos os cursos disponíveis, pode ocorrer de você descobrir seu estagiário em outra área.
Sim, a lei prevê que existe o estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e o estágio não obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Sim, desde que eles estejam regularmente matriculados e frequentando cursos superiores no Brasil.
A resposta dessa pergunta depende da dimensão de sua empresa, conforme abaixo:
Vale lembrar que estágios de nível superior e de nível médio profissional possuem aplicações diferentes dos dispostos citados.
E se você já passou pelo processo de contratação de um estagiário, conta nos comentários como foi sua experiência.
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