Se você pretende contratar um estagiário, mas ainda possui dúvidas sobre como funciona e o que é um seguro para estagiário: nós vamos explicar tudo que você precisa saber neste artigo. Confira!
Hoje em dia a importância do estagiário mudou e muitas empresas contam com apoio e auxílio de estagiários para realizar suas atividades.
A prática de contratar estudantes que estão iniciando sua carreira profissional e buscam uma oportunidade de desenvolver seus conhecimentos junto de uma organização consolidada, acaba sendo benéfica tanto para o estudante quanto para a empresa.
Esta troca de vivência faz com que a empresa tenha a sua disposição a oportunidade de aprimorar sua estrutura de colaboradores e desfrutar das inovações que o estudante aprende na faculdade e procura aplicar no ambiente de trabalho.
Já para os estudantes, é a oportunidade de aperfeiçoar-se profissionalmente, ganhar experiência, aplicar ideias e, muitas vezes, gerar uma renda com isso. É uma relação ganha x ganha que pode ser muito produtiva.
Porém é preciso ficar atento com a contratação de jovens estudantes, tendo em vista que este é um processo que requer mais atenção e cuidados.
Esse modelo de contratação que mencionamos, é pautado em legislação específica e prevê regras para a realização de estágio profissional, além de possuir um requisito muito importante que é o seguro contra acidentes pessoais para estagiário, ou seja, o seguro estágio.
O processo de contratação de estagiários é possível para os estudantes que se enquadram nos seguintes perfis:
Quanto às entidades que podem contratar um estagiário, de acordo com o artigo 9º da Lei 11.788/2008, são todas as pessoas jurídicas de direito privado, assim, todas as empresas não importando o porte tem o direito de contratar o estagiário, esse direito não se restringe somente a grandes corporações, nem é obrigatório que seja feito por uma empresa de “assistência ao estágio” por exemplo.
“Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:“ (Brasil, 2008)
Portanto, dentre os demais grupos que possuem autorização para contratar um estagiário estão inclusas as empresas, os profissionais liberais registrados em seu respectivo conselho de fiscalização, os órgãos de administração pública, entre outras empresas quaisquer que sejam o ramo de atividade.
Popularmente conhecido como “Seguro Estagiário” ou “Seguro Estágio” , o Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiário é direito obrigatório assegurado pela Lei 11.788, desde 25 de setembro de 2008. Trata-se de um seguro contra acidentes pessoais que visa garantir a proteção do estudante enquanto estiver em vigência o seu contrato de estágio.
O Seguro Estágio estabelece que os estagiários possuem o benefício de indenização em casos de acidentes que possam vir a ocorrer durante a realização das atividades profissionais ou mesmo fora do horário de trabalho, considerando que a cobertura do seguro estágio é válida por 24h enquanto estiver vigente a sua contratação.
A modalidade de Seguro de Acidentes Pessoais garante uma cobertura de indenização aos estagiários em casos de:
Caso ocorra sinistro, o pagamento da indenização é feito para o segurado ou seus beneficiários legais.
O seguro considera acidente pessoal o que é sofrido pelo segurado de maneira involuntária, súbita, imediata ou violenta que ocasione lesões físicas ou óbito. É importante ressaltar que, o sinistro nesse tipo de seguro é caracterizado pelo acidente, não por suas consequências.
Ou seja, existem acidentes que não estão previstos no contrato, como em casos de danos que sejam apenas temporários (como dores no corpo), ou não exista qualquer prejuízo.
Sendo assim, para que o sinistro seja passível de pagamento, o acidente deverá se enquadrar em um dos requisitos previsto pelo seguro, como: invalidez parcial permanente, invalidez total permanente ou morte acidental.
Há tipos de apólices em que a seguradora garante ao estagiário o custeio de tratamento médico. Nessa situação, a contratação desta cobertura deve ter sido feita pela empresa contratante. E por se tratar de um seguro de acidentes, a proteção acontece integralmente, ou seja, durante o exercício de suas atividades e fora dela.
Segundo Art. 9º inciso IV da Lei nº 11.788 de setembro de 2008, diz que as empresas são obrigadas a contratar um Seguro de Acidentes Pessoais para os estagiários, sendo que a apólice deve ser compatível com os valores de mercado.
Essas informações serão anexadas junto ao termo de compromisso de estágio (que é emitido em três vias, contemplando todas as partes envolvidas), conforme fique estabelecido.
Ao determinar a contratação do seguro para o estudante, a legislação também prevê obrigações que contemplam a instituição de ensino, a empresa contratante e o estudante para fins de fiscalização.
As três partes envolvidas devem estar atentas, principalmente, aos seguintes pontos:
Vale ressaltar que a Lei se aplica tanto para estudantes em regime de contrato obrigatório quanto não obrigatório, além de se estender a estudantes estrangeiros que estejam devidamente matriculados com frequência em instituições de ensino no país. Vale lembrar, também, que o Seguro de Acidentes Pessoais não é o mesmo que seguro de vida.
Portanto, as entidades e empresas que desejam contratar um estagiário, somente o poderão oferecer caso sigam as seguintes obrigações elencadas no Art. 9º da Lei nº 11.788/2008, que são:
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
….
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.” (Brasil, 2008).
O seguro estágio oferece cobertura de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, de acordo com o capital contratado pela empresa contratante.
No entanto, a lei não determina um valor exato para a cobertura de seguro estágio. Geralmente, os planos giram em torno de uma média de custos que parte minimamente de R$10.000,00.
Portanto, de acordo com uma pesquisa de mercado feita sobre os custos de seguro estágio, é possível observar que os valores podem variar de acordo com a seguradora adotada, tipo de cobertura escolhida e oferta do mercado.
Os valores da anuidade do seguro podem variar entre R$26,00 e R$131,00 e prevê garantias nos valores entre R$10.000,00 e 50.000,00.
Disponibilizamos logo abaixo os valores de contratação do Seguro Estágio ofertados pela Como Contratar um Estagiário, através da seguradora Local do Seguro, – a qual faz parte da GC do Brasil, o maior conglomerado de corretoras de seguros do país, a mais de 15 anos garantindo a proteção de seus clientes.
Estagiário Técnico | Estagiário Universitário | Pós Graduação |
Cobertura de R$ 10.000,00 | Cobertura de R$ 20.000,00 | Cobertura de R$ 50.000,00 |
Valor de R$26,00 por ano | Valor de R$52,00 por ano | Valor de R$131,00 por ano |
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Se você costuma confundir o Seguro de Vida com o Seguro de Acidentes Pessoais, entenda agora que os dois não são a mesma coisa! ⠀Qual a diferença entre o seguro contra acidentes pessoais e o seguro de vida?
Embora existam os dois, o seguro exigido na admissão de estagiários pela Lei do Estágio é o Seguro de Acidentes Pessoais.
A principal diferença que o Seguro de Vida possui do Seguro Estágio, é que o de vida abrange uma cobertura mais ampla para o segurado, como é o caso de mortes naturais e doenças graves. Além disso, o seguro de vida não é exigido pela lei de estágio e o mesmo acaba apresentando um custo mais elevado quando comparado ao que é cobrado pela contratação de Seguro Estágio no mercado atual.
Os responsáveis pela contratação do seguro estágio são divididos basicamente em duas opções:
Uma vez feita esta escolha da forma como fará a contratação do seu seguro estágio como explicamos no tópico acima, é necessário encaminhar a documentação solicitada pela seguradora, que ficará responsável por emitir o contrato do seguro.
O pagamento do seguro é realizado uma vez ao ano, caso você opte por contratar com seguradoras como a nossa do site Como Contratar um Estagiário.
Atualmente, você pode contar com sistemas automatizados que podem gerar o seu Seguro Estágio em menos de 1 minuto, o qual você precisa somente selecionar o seu plano de Seguro Estágio, preencher seus dados, pagar a apólice, imprimir o boleto e o seu estagiário pode começar a trabalhar em total conformidade com a lei.
Uma indicação que fazemos é que você contrate o seu Seguro com corretores confiáveis, como a que oferecemos em nosso site.
Outra indicação é que você não caia na propaganda de bancos e corretoras que oferecem planos mensais de Seguro Estágio, sendo que você pode contratar o mesmo com tarifas baixíssimas, pagando apenas uma vez por ano.
Para obter o seu Seguro Estágio em menos de 1 minuto, com os custos mais baixos do mercado, e o melhor: com uma tarifa anual a partir de R$26,00 basta clicar aqui para ficar livre de preocupações.
É necessário identificar em qual nível escolar o estudante está matriculado: ensino médio e/ou médio técnico, superior ou pós-graduação, assim ficará mais fácil identificar o plano ideal do seguro estágio.
Além dessas informações, é necessário que esteja munido dos dados do estudante, tais como:
Ao escolher contratar o seguro estágio através da Como Contratar Um Estagiário, você torna um processo demorado em algo simples e descomplicado, basta seguir o seguinte passo a passo:
Assim que o pagamento for efetuado, o seguro contra acidentes pessoais está registrado e tem validade de um ano.
Importante! O seguro tem validade de 12 meses a partir da data do pagamento, após este período, é necessário renová-lo para que a proteção e segurança do estagiário sejam garantidas.
O uso da tecnologia é um facilitador no processo de contratação do seguro estágio. Em apenas 60 segundos, sua empresa promoveu segurança e bem-estar para seu colaborador.
Contratar um seguro estágio vai além de cumprir uma determinação prevista em lei, não acha? Desta forma, sua empresa trabalha na promoção da qualidade de vida do seu colaborador preservando-o em caso de acidente.
Viu como é simples!
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco. Estaremos à disposição para ajudar você e sua empresa com a melhor solução.
Artigo produzido por Cibele Marques e Karine Boldrine.
Equipe Como Contratar um Estagiário
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